São Miguel: TRE indefere candidatura de Dario Vieira
Ter, 28 de Agosto de 2012 13:01

A corte do TRE/RN, por maioria de votos, findou por julgar procedente tal recurso, e consequentemente, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dario Vieira, vez que presente a causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Dessa forma, a candidatura do médico Dario Vieira terá que ser substituída ou a defesa deve entrar com recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Caso seja substituído, Dario Vieira deve ceder lugar à sua esposa para disputar o comando da Prefeitura de São Miguel.
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