Município de Doutor Severiano institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDECI)
Foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte a Lei Municipal nº
392/2012 de 24 de abril de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMDECI) do município de Doutor Severiano,
órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal e que tem como
finalidade coordenar todas as ações de defesa civil no município.
A COMDECI do município de Doutor Severiano que constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil.
A COMDECI será composta por um Coordenador que será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal o qual competirá organizar as atividades de defesa civil do município. A COMDECI ainda será composta por um Conselho Municipal; Por uma Secretaria; Por um Setor Técnico e por um Setor Operativo.
O Conselho Municipal será composto por representantes das Secretarias e Órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal se existentes e sediados no município; Representantes de classes produtoras e trabalhadoras; Representantes de entidades religiosas; Representantes de organizações não governamentais e Representantes do Poder Legislativo.
Os Servidores públicos municipais designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão estas atividades sem prejuízos para a função que ocupam e não faram jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo que está colaboração será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos servidores. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.
A COMDECI do município de Doutor Severiano que constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil.
A COMDECI será composta por um Coordenador que será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal o qual competirá organizar as atividades de defesa civil do município. A COMDECI ainda será composta por um Conselho Municipal; Por uma Secretaria; Por um Setor Técnico e por um Setor Operativo.
O Conselho Municipal será composto por representantes das Secretarias e Órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal se existentes e sediados no município; Representantes de classes produtoras e trabalhadoras; Representantes de entidades religiosas; Representantes de organizações não governamentais e Representantes do Poder Legislativo.
Os Servidores públicos municipais designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão estas atividades sem prejuízos para a função que ocupam e não faram jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo que está colaboração será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos servidores. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.
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