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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Aleluia, Aleluia!!! finalmente alguma coisa que poderá beneficiar diretamente o ser humano em caso de necessidade. Pensei que fossem passar os 08 anos, aumentando o próprio sálario, quebrando e levantando quebrando e levantando. Ufa!

Município de Doutor Severiano institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDECI)

Foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte a Lei Municipal nº 392/2012 de 24 de abril de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDECI) do município de Doutor Severiano, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal e que tem como finalidade coordenar todas as ações de defesa civil no município.

A COMDECI do município de Doutor Severiano que constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil.

A COMDECI será composta por um Coordenador que será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal o qual competirá organizar as atividades de defesa civil do município. A COMDECI ainda será composta por um Conselho Municipal; Por uma Secretaria; Por um Setor Técnico e por um Setor Operativo.

O Conselho Municipal será composto por representantes das Secretarias e Órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal se existentes e sediados no município; Representantes de classes produtoras e trabalhadoras; Representantes de entidades religiosas; Representantes de organizações não governamentais e Representantes do Poder Legislativo.

Os Servidores públicos municipais designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão estas atividades sem prejuízos para a função que ocupam e não faram jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo que está colaboração será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos servidores. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

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